Isenção de Imposto de Renda por doença grave
A Lei 7.713/1988 (art. 6º, XIV) isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, pensão e reforma de quem tem uma das doenças graves previstas em lei. Além de parar o desconto, é possível pedir de volta o que foi retido nos últimos 5 anos, desde o diagnóstico, com correção pela Selic.
— Triagem rápida
Responda 5 perguntas e fale com a advogada
Leva menos de 1 minuto. As respostas não ficam salvas no site: elas só são enviadas se você tocar no botão do WhatsApp.
Quem pode ter direito
Aposentados
Do INSS ou do serviço público (federal, estadual ou municipal).
Pensionistas
Pensão por morte, quando o pensionista tem uma das doenças da lista.
Militares reformados
Forças Armadas, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Previdência complementar
O benefício de planos de previdência privada também pode ser alcançado.
Doenças previstas em lei
Neoplasia maligna (câncer)
Inclusive após o tratamento.
Cardiopatia grave
Conforme o laudo médico.
Outras doenças da lista
Alienação mental (como Alzheimer), cegueira (inclusive de um olho), doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, hanseníase, tuberculose ativa, paralisia irreversível, espondiloartrose anquilosante, doença de Paget, AIDS, fibrose cística, contaminação por radiação e moléstia profissional.
— Atendimento
Como a advogada atua
Triagem
Verificação do benefício, do diagnóstico e da situação na Receita.
Documentos
Organização do laudo, dos informes de rendimentos e das declarações.
Pedido
Pedido à fonte pagadora ou ação judicial para suspender o desconto e restituir os últimos 5 anos.
Acompanhamento
Acompanhamento até a decisão e a restituição.
— Para agilizar
Documentos que ajudam na análise
- Laudo médico com o diagnóstico (CID) e a data de início da doença
- Comprovante do benefício (carta de concessão ou contracheque)
- Informes de rendimentos e declarações de IR dos últimos 5 anos
- Certidão de débitos federais (emitida pelo CPF no site da Receita)
— Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
Já estou curado. Ainda tenho direito?
Sim. O STJ decidiu que não é preciso demonstrar sintomas atuais nem recidiva da doença (Súmula 627).
Preciso de laudo de médico do governo?
No pedido administrativo, o órgão costuma exigir laudo oficial. Na Justiça, o laudo do seu médico pode ser aceito (Súmula 598 do STJ).
Ganho até R$ 5 mil. Ainda vale a pena?
Desde 2026 essa faixa já está isenta, mas o imposto retido nos anos anteriores ainda pode ser restituído.
Um filho ou neto pode cuidar disso?
Sim. É comum um familiar fazer o primeiro contato e organizar os documentos.
Quer conversar sobre o seu caso?
Explique a situação pelo WhatsApp, com sigilo. Atendimento presencial em Manaus e online.
Conversar sobre o meu caso