— Direito Criminal

Ofendido nas redes sociais ou no WhatsApp?

Calúnia, difamação e injúria são crimes contra a honra (arts. 138 a 140 do Código Penal). Na maioria dos casos, quem foi ofendido precisa apresentar a queixa-crime em até 6 meses depois de saber quem é o autor.

— Triagem rápida

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Leva menos de 1 minuto. As respostas não ficam salvas no site: elas só são enviadas se você tocar no botão do WhatsApp.

Entenda a diferença

Calúnia

Acusar falsamente alguém de ter cometido um crime.

Difamação

Atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação.

Injúria

Ofender a dignidade ou o decoro, com xingamentos e qualificações ofensivas.

Nas redes sociais

Quando a ofensa é cometida ou divulgada em redes sociais, a pena é aplicada em triplo (art. 141, § 2º, do Código Penal).

— Atendimento

Como a advogada atua

Preservação das provas

Prints com data, links e, quando necessário, ata notarial.

Análise

Enquadramento do fato e verificação do prazo.

Queixa-crime

Apresentação da queixa e, se for o caso, pedido de indenização.

Acompanhamento

Atuação nas audiências até a decisão.

— Para agilizar

Documentos que ajudam na análise

  • Prints com data e nome do perfil
  • Links das publicações
  • Nomes de testemunhas

— Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Qual o prazo para agir?

Em regra, 6 meses contados de quando você soube quem é o autor (art. 103 do Código Penal). Passado esse prazo, perde-se o direito à queixa.

Também atendem quem foi acusado?

Sim. A defesa de quem responde a queixa-crime também é feita pela advogada.

Print vale como prova?

Pode valer, mas a ata notarial dá mais segurança sobre a autenticidade do conteúdo.

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