Ofendido nas redes sociais ou no WhatsApp?
Calúnia, difamação e injúria são crimes contra a honra (arts. 138 a 140 do Código Penal). Na maioria dos casos, quem foi ofendido precisa apresentar a queixa-crime em até 6 meses depois de saber quem é o autor.
— Triagem rápida
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Entenda a diferença
Calúnia
Acusar falsamente alguém de ter cometido um crime.
Difamação
Atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação.
Injúria
Ofender a dignidade ou o decoro, com xingamentos e qualificações ofensivas.
Nas redes sociais
Quando a ofensa é cometida ou divulgada em redes sociais, a pena é aplicada em triplo (art. 141, § 2º, do Código Penal).
— Atendimento
Como a advogada atua
Preservação das provas
Prints com data, links e, quando necessário, ata notarial.
Análise
Enquadramento do fato e verificação do prazo.
Queixa-crime
Apresentação da queixa e, se for o caso, pedido de indenização.
Acompanhamento
Atuação nas audiências até a decisão.
— Para agilizar
Documentos que ajudam na análise
- Prints com data e nome do perfil
- Links das publicações
- Nomes de testemunhas
— Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
Qual o prazo para agir?
Em regra, 6 meses contados de quando você soube quem é o autor (art. 103 do Código Penal). Passado esse prazo, perde-se o direito à queixa.
Também atendem quem foi acusado?
Sim. A defesa de quem responde a queixa-crime também é feita pela advogada.
Print vale como prova?
Pode valer, mas a ata notarial dá mais segurança sobre a autenticidade do conteúdo.
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