Recebeu intimação da polícia para depor?
Uma intimação para comparecer à delegacia pode ser para você depor como testemunha, vítima ou investigado. Saber em qual dessas condições você foi chamado muda a forma de se preparar.
— Triagem rápida
Responda 3 perguntas e fale com a advogada
Leva menos de 1 minuto. As respostas não ficam salvas no site: elas só são enviadas se você tocar no botão do WhatsApp.
Em que condição você foi chamado
Testemunha
Tem o dever de dizer a verdade sobre o que sabe. Faltar sem justificativa pode levar à condução coercitiva.
Investigado
Tem direito de permanecer em silêncio e de ser acompanhado por advogado durante todo o depoimento.
Vítima
Relata os fatos e pode indicar provas e testemunhas. Também pode ir acompanhada de advogado.
— Atendimento
Como a advogada atua
Análise da intimação
Verificação do inquérito, da delegacia e da condição em que você foi chamado.
Acesso ao inquérito
A advogada pode consultar o que já foi documentado na investigação (Súmula Vinculante 14 do STF).
Orientação prévia
Conversa antes do depoimento sobre seus direitos e a estratégia.
Acompanhamento
Presença no depoimento e acompanhamento do inquérito até o arquivamento ou a denúncia.
— Para agilizar
Documentos que ajudam na análise
- A intimação recebida (papel, foto ou mensagem)
- Documento de identidade
- Mensagens, documentos ou contatos relacionados aos fatos
— Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
Sou obrigado a ir?
Testemunhas que faltam sem justificativa podem ser conduzidas coercitivamente. Para investigados, o STF proibiu a condução coercitiva para interrogatório, mas a decisão de comparecer deve ser avaliada com a advogada.
Posso levar advogado?
Sim. O Estatuto da Advocacia (art. 7º, XXI) garante a assistência do advogado ao investigado durante o depoimento.
Posso ficar em silêncio?
O investigado pode. A testemunha, em regra, deve responder, mas não é obrigada a produzir prova contra si mesma.
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