Vocês reataram e querem retirar a medida protetiva?
Muitos casais reatam depois de uma medida protetiva e procuram uma forma de encerrar tudo. A medida pode ser revista pelo juiz, mas, na maioria dos casos de violência doméstica, o processo criminal não depende da vontade da vítima.
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O que acontece em cada caso
A medida protetiva
Pode ser revogada ou ajustada pelo juiz, que avalia se o risco persiste. Enquanto não houver decisão, ela continua valendo.
Lesão corporal
O processo continua mesmo que a vítima não queira mais (Súmula 542 do STJ). Retirar a queixa não encerra o caso.
Ameaça
Desde a Lei 14.994/2024, a ameaça contra a mulher no contexto de violência doméstica também não depende de representação: o processo segue mesmo que a vítima desista.
Crimes que ainda dependem da vítima
Poucos. A perseguição (stalking) depende de representação; o dano simples e a injúria dependem de queixa. A retratação da representação só vale se feita perante o juiz, em audiência própria, antes do recebimento da denúncia (art. 16 da Lei 11.340/2006).
Cuidado ao mudar a versão
Dizer que a acusação foi inventada pode expor quem denunciou a responder por denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal). Por isso, a vítima deve buscar orientação própria, por exemplo na Defensoria Pública, antes de qualquer manifestação.
Como a advogada atua
A advogada atua na defesa do acusado, buscando o arquivamento quando não há justa causa e a melhor solução possível no processo. Ela não orienta o depoimento da vítima.
— Atendimento
Como a advogada atua
Análise do caso
Leitura da medida e do inquérito ou processo.
Medida protetiva
Pedido de revisão ao juízo, quando cabível.
Defesa
Atuação no inquérito e no processo criminal.
Acompanhamento
Orientação ao acusado em cada etapa.
— Para agilizar
Documentos que ajudam na análise
- Decisão da medida protetiva
- Número do processo ou do inquérito, se houver
— Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
A vítima pode pedir para retirar a medida?
Ela pode informar ao juízo que não deseja mais a medida, mas quem decide é o juiz. Até lá, a medida deve ser cumprida.
Se ela mudar o depoimento, o caso acaba?
Não. Combinar uma versão para o depoimento pode configurar crime, e dizer que a denúncia foi inventada pode expor a própria vítima a processo. A defesa trabalha com as provas existentes.
A advogada pode orientar a vítima também?
Não. A advogada representa apenas o acusado. A vítima deve ter orientação própria, que pode ser obtida gratuitamente na Defensoria Pública.
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