— Direito Criminal

Vocês reataram e querem retirar a medida protetiva?

Muitos casais reatam depois de uma medida protetiva e procuram uma forma de encerrar tudo. A medida pode ser revista pelo juiz, mas, na maioria dos casos de violência doméstica, o processo criminal não depende da vontade da vítima.

Se você está em situação de risco, ligue 190 (Polícia Militar) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher).

— Triagem rápida

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O que acontece em cada caso

A medida protetiva

Pode ser revogada ou ajustada pelo juiz, que avalia se o risco persiste. Enquanto não houver decisão, ela continua valendo.

Lesão corporal

O processo continua mesmo que a vítima não queira mais (Súmula 542 do STJ). Retirar a queixa não encerra o caso.

Ameaça

Desde a Lei 14.994/2024, a ameaça contra a mulher no contexto de violência doméstica também não depende de representação: o processo segue mesmo que a vítima desista.

Crimes que ainda dependem da vítima

Poucos. A perseguição (stalking) depende de representação; o dano simples e a injúria dependem de queixa. A retratação da representação só vale se feita perante o juiz, em audiência própria, antes do recebimento da denúncia (art. 16 da Lei 11.340/2006).

Cuidado ao mudar a versão

Dizer que a acusação foi inventada pode expor quem denunciou a responder por denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal). Por isso, a vítima deve buscar orientação própria, por exemplo na Defensoria Pública, antes de qualquer manifestação.

Como a advogada atua

A advogada atua na defesa do acusado, buscando o arquivamento quando não há justa causa e a melhor solução possível no processo. Ela não orienta o depoimento da vítima.

— Atendimento

Como a advogada atua

Análise do caso

Leitura da medida e do inquérito ou processo.

Medida protetiva

Pedido de revisão ao juízo, quando cabível.

Defesa

Atuação no inquérito e no processo criminal.

Acompanhamento

Orientação ao acusado em cada etapa.

— Para agilizar

Documentos que ajudam na análise

  • Decisão da medida protetiva
  • Número do processo ou do inquérito, se houver

— Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

A vítima pode pedir para retirar a medida?

Ela pode informar ao juízo que não deseja mais a medida, mas quem decide é o juiz. Até lá, a medida deve ser cumprida.

Se ela mudar o depoimento, o caso acaba?

Não. Combinar uma versão para o depoimento pode configurar crime, e dizer que a denúncia foi inventada pode expor a própria vítima a processo. A defesa trabalha com as provas existentes.

A advogada pode orientar a vítima também?

Não. A advogada representa apenas o acusado. A vítima deve ter orientação própria, que pode ser obtida gratuitamente na Defensoria Pública.

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