— Direito do Consumidor

Energia cortada, cobrança de recuperação de consumo ou aparelho queimado?

As regras da ANEEL (REN 1.000/2021) definem quando a distribuidora pode cortar a energia e como deve apurar uma suposta irregularidade no medidor. Quando esses procedimentos não são respeitados, é possível pedir a religação, discutir a cobrança e buscar reparação.

— Triagem rápida

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Situações que atendemos

Corte ou aviso de corte

Corte indevido permite pedido urgente de religação. Veja abaixo quando o corte por conta atrasada é irregular.

Recuperação de consumo (TOI)

A cobrança por suposta irregularidade no medidor exige procedimento com notificação, direito de defesa e possibilidade de perícia técnica, que pode ser pedida pelo consumidor.

Nome negativado pela conta

Negativação por débito indevido ou contestado pode ser retirada, com pedido de indenização.

Aparelho queimado

Danos causados por oscilações ou quedas de energia podem ser ressarcidos pela distribuidora.

Quando o corte por conta atrasada é irregular

Sem aviso prévio

A distribuidora precisa avisar antes e dar prazo mínimo (em regra, 15 dias) para o pagamento.

Em dia proibido

O corte por falta de pagamento não pode ser feito às sextas, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado, nem fora do horário comercial.

Conta antiga

Depois de 90 dias do vencimento da fatura, a distribuidora não pode mais cortar por aquela conta (art. 357 da REN 1.000/2021), salvo exceções.

Equipamento vital

Imóveis com pessoa que depende de aparelho elétrico para a saúde têm proteção especial, desde que cadastrados na distribuidora.

Quando o corte pode ser imediato

Situações de risco à segurança, ligação direta sem medidor ou religação feita sem a distribuidora permitem a suspensão sem o aviso comum.

— Atendimento

Como a advogada atua

Triagem

Entendimento do que aconteceu e da urgência.

Documentos

Análise das faturas, do TOI, das notificações e dos protocolos.

Pedido

Reclamação à distribuidora ou ação com pedido de urgência, quando cabível.

Acompanhamento

Acompanhamento até a solução.

— Para agilizar

Documentos que ajudam na análise

  • Faturas dos últimos 12 meses
  • TOI, avisos e notificações recebidos
  • Protocolos de reclamação
  • Fotos do medidor
  • Notas fiscais e laudos dos aparelhos danificados
  • Documento com foto e comprovante de residência em seu nome

— Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

A distribuidora pode cortar sem aviso?

Por falta de pagamento, não: é preciso aviso prévio. A exceção são situações como risco à segurança, ligação direta sem medidor ou religação feita sem a distribuidora.

Como pedir ressarcimento de aparelho queimado?

O pedido deve ser feito primeiro à distribuidora, com a descrição do dano e os documentos do aparelho. Se for negado, é possível recorrer à Justiça.

Existe ação coletiva sobre as contas?

A Defensoria Pública acompanha as reclamações sobre faturas. Casos de corte, TOI, negativação e aparelho queimado são pedidos individuais.

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