— Direito Previdenciário

Salário-maternidade no Amazonas: teve bebê nos últimos 5 anos?

O salário-maternidade é pago por 120 dias a quem teve filho, adotou ou obteve guarda para adoção. Desde 2025 o INSS deixou de exigir as 10 contribuições de carência, e o pedido pode ser feito até 5 anos depois do parto. Atendimento online para Manaus e todo o interior.

— Triagem rápida

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Quem pode ter direito

Autônoma, MEI e contribuinte facultativa

Quem contribuiu por conta própria para o INSS, mesmo que poucas vezes.

Desempregada

Se ainda mantinha a qualidade de segurada na data do parto, o que em regra vale por até 12 meses depois da última contribuição, prazo que pode ser maior em alguns casos.

Segurada especial

Agricultoras, pescadoras, ribeirinhas, extrativistas e indígenas que comprovam a atividade, mesmo sem contribuir mensalmente.

Empregada

Inclusive empregada doméstica.

Adoção e guarda

Também é devido em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O que mudou

Sem carência

A IN PRES/INSS 188/2025 aplicou a decisão do STF na ADI 2110 e dispensou as 10 contribuições exigidas antes. Continua sendo preciso comprovar a qualidade de segurada na data do parto.

Prazo de 5 anos

Em regra, o pedido pode ser feito em até 5 anos depois do parto ou da adoção.

— Atendimento

Como a advogada atua

Triagem

Entendimento da sua situação de trabalho na época do parto.

Análise do CNIS

Verificação das contribuições ou dos documentos da atividade rural ou pesqueira.

Pedido no INSS

Pedido feito pela advogada como sua procuradora, sem que você precise entregar sua senha gov.br.

Acompanhamento

Resposta às exigências do INSS e, se houver negativa, recurso ou ação judicial.

— Para agilizar

Documentos que ajudam na análise

  • Documento com foto e CPF
  • Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda/adoção
  • Extrato do CNIS (pode ser tirado no Meu INSS)
  • Para segurada especial: provas da atividade, como RGP, declaração da colônia ou do sindicato, notas de venda, cadastros rurais ou fichas de saúde e da escola com endereço rural
  • Carta de indeferimento do INSS, se houver

— Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Ainda preciso ter 10 contribuições?

Não. Desde a IN PRES/INSS 188/2025, a carência deixou de ser exigida. O que continua sendo analisado é se você era segurada na data do parto.

Estou desempregada. Tenho direito?

Pode ter, desde que ainda mantivesse a qualidade de segurada na data do parto. Esse período depende de quanto tempo contribuiu e da situação do desemprego.

Moro no interior. Precisa ir a Manaus?

Não. O atendimento pode ser todo online, pelo WhatsApp.

Posso pedir sozinha pelo Meu INSS?

Pode. O pedido no INSS é gratuito e pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Quer conversar sobre o seu caso?

Explique a situação pelo WhatsApp, com sigilo. Atendimento presencial em Manaus e online.

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