— Direito Criminal

Acusação de tráfico ou porte de drogas

A Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) separa o porte para consumo próprio do tráfico, e as consequências são muito diferentes. A quantidade, o local, as circunstâncias da abordagem e a forma como a prova foi obtida pesam na classificação.

Pontos que costumam definir o caso

Porte para consumo (art. 28)

Não leva à prisão. Em 2024, o STF fixou que o porte de até 40 g de maconha (ou seis plantas fêmeas) presume-se para uso pessoal.

Tráfico (art. 33)

Pena de 5 a 15 anos. A acusação precisa demonstrar a finalidade de comércio, e não apenas a quantidade.

Tráfico privilegiado

Para quem é primário, tem bons antecedentes e não integra organização criminosa, a pena pode ser reduzida de 1/6 a 2/3.

Legalidade da abordagem

Entrada em casa sem mandado e buscas pessoais exigem fundadas razões. Provas obtidas de forma ilegal podem ser anuladas.

— Atendimento

Como a advogada atua

Análise do flagrante

Leitura do auto de prisão, do laudo da substância e dos depoimentos.

Legalidade das provas

Verificação de como aconteceram a abordagem, a busca e a apreensão.

Liberdade

Pedido de liberdade na audiência de custódia ou depois dela.

Defesa no processo

Atuação na instrução para a correta classificação do fato e da pena.

— Para agilizar

Documentos que ajudam na análise

  • Auto de prisão em flagrante ou boletim de ocorrência
  • Documento de identidade
  • Comprovantes de residência e trabalho

— Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

A polícia pode entrar em casa sem mandado?

Somente em situação de flagrante, com fundadas razões que precisam ser justificadas. Os tribunais superiores têm anulado provas obtidas sem esses requisitos.

Tráfico privilegiado é crime hediondo?

Não. O STF decidiu que o tráfico privilegiado não tem natureza hedionda, o que influencia o regime e os benefícios na execução da pena.

Quer conversar sobre o seu caso?

Explique a situação pelo WhatsApp, com sigilo. Atendimento presencial em Manaus e online.

Conversar sobre o meu caso