A polícia entrou em casa sem mandado?
A casa é protegida pela Constituição. Sem mandado, a polícia só pode entrar se houver motivos concretos, anteriores à entrada, de que um crime está acontecendo lá dentro (STF, Tema 280). Se a entrada foi ilegal, as provas encontradas também podem ser.
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Sinais de entrada ilegal
Sem nada visível de fora
Se não havia como saber, antes de entrar, que havia um crime acontecendo, falta a justificativa exigida pelo STF.
Só denúncia anônima ou fuga
Para o STJ, denúncia anônima e fuga, sem investigação prévia, não justificam a entrada.
"O morador autorizou"
Quem precisa provar o consentimento é a polícia, de preferência por escrito e em vídeo. A palavra dos policiais, sozinha, costuma ser questionada.
Prova derivada
O que foi encontrado por causa da entrada ilegal também é prova ilícita (art. 157 do Código de Processo Penal).
— Atendimento
Como a advogada atua
Reconstrução dos fatos
Como a polícia chegou ao imóvel e o que viu antes de entrar.
Provas da defesa
Vídeos de vizinhos, câmeras e testemunhas.
Pedido
Relaxamento da prisão e reconhecimento da ilicitude das provas.
Tribunais
Se negado, habeas corpus no tribunal e no STJ.
— Para agilizar
Documentos que ajudam na análise
- Auto de prisão em flagrante
- Vídeos de câmeras ou de vizinhos
- Fotos do imóvel e de danos à porta
- Nomes de testemunhas
— Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
Se encontraram droga, a entrada passa a ser válida?
Não. A justificativa precisa existir antes da entrada. O que foi encontrado depois não convalida uma entrada ilegal.
Os tribunais sempre anulam?
Não. O STJ é mais rigoroso; o STF tem sido mais flexível em alguns casos. Por isso a descrição exata dos fatos faz diferença.
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