— Direito Criminal

A polícia entrou em casa sem mandado?

A casa é protegida pela Constituição. Sem mandado, a polícia só pode entrar se houver motivos concretos, anteriores à entrada, de que um crime está acontecendo lá dentro (STF, Tema 280). Se a entrada foi ilegal, as provas encontradas também podem ser.

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Sinais de entrada ilegal

Sem nada visível de fora

Se não havia como saber, antes de entrar, que havia um crime acontecendo, falta a justificativa exigida pelo STF.

Só denúncia anônima ou fuga

Para o STJ, denúncia anônima e fuga, sem investigação prévia, não justificam a entrada.

"O morador autorizou"

Quem precisa provar o consentimento é a polícia, de preferência por escrito e em vídeo. A palavra dos policiais, sozinha, costuma ser questionada.

Prova derivada

O que foi encontrado por causa da entrada ilegal também é prova ilícita (art. 157 do Código de Processo Penal).

— Atendimento

Como a advogada atua

Reconstrução dos fatos

Como a polícia chegou ao imóvel e o que viu antes de entrar.

Provas da defesa

Vídeos de vizinhos, câmeras e testemunhas.

Pedido

Relaxamento da prisão e reconhecimento da ilicitude das provas.

Tribunais

Se negado, habeas corpus no tribunal e no STJ.

— Para agilizar

Documentos que ajudam na análise

  • Auto de prisão em flagrante
  • Vídeos de câmeras ou de vizinhos
  • Fotos do imóvel e de danos à porta
  • Nomes de testemunhas

— Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Se encontraram droga, a entrada passa a ser válida?

Não. A justificativa precisa existir antes da entrada. O que foi encontrado depois não convalida uma entrada ilegal.

Os tribunais sempre anulam?

Não. O STJ é mais rigoroso; o STF tem sido mais flexível em alguns casos. Por isso a descrição exata dos fatos faz diferença.

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