Seu familiar foi preso com pouca quantidade de droga?
Em 2024, o STF decidiu que o porte de maconha para consumo próprio não é crime, presumindo-se uso até 40 g ou seis plantas fêmeas (Tema 506). E, para qualquer droga, a pequena quantidade sozinha não justifica manter alguém preso preventivamente.
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O que pode mudar o caso
Maconha para consumo
Não é infração penal. A droga é apreendida e pode haver medidas administrativas, mas não prisão (STF, Tema 506).
Liberdade provisória
O STF declarou inconstitucional a regra que proibia liberdade provisória no tráfico (Tema 959).
Tráfico privilegiado
Para quem é primário, tem bons antecedentes e não integra organização criminosa, a pena pode ser reduzida de 1/6 a 2/3, e o crime deixa de ser hediondo.
Uso ou tráfico
A quantidade, o local, a forma de acondicionamento e a vida da pessoa são analisados em conjunto. Quantidade sozinha não prova tráfico.
— Atendimento
Como a advogada atua
Análise do flagrante
Laudo da substância, quantidade e circunstâncias.
Legalidade da abordagem
Como a polícia chegou à droga.
Liberdade
Pedido de liberdade e, se for o caso, de desclassificação para uso.
Tribunais
Se negado, habeas corpus no tribunal e no STJ.
— Para agilizar
Documentos que ajudam na análise
- Auto de prisão em flagrante
- Laudo da substância
- Comprovantes de trabalho, estudo e residência
— Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
Com cocaína em pouca quantidade também vale?
A decisão do STF sobre consumo vale só para maconha. Para outras drogas, o porte para uso continua sendo infração, mas sem prisão, e a pequena quantidade pesa contra a preventiva.
Mais de 40 g de maconha é tráfico?
Não automaticamente. O limite é uma presunção; acima dele, a polícia e a acusação precisam demonstrar a finalidade de comércio.
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