— Direito Criminal

Revistado ou preso só por "atitude suspeita" ou porque correu da polícia?

A lei só permite a revista pessoal sem mandado quando há fundada suspeita, ou seja, um motivo concreto de que a pessoa carrega algo ilícito. O STJ e o STF já disseram que impressões vagas não bastam, e provas obtidas numa revista ilegal podem ser anuladas.

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O que não é fundada suspeita

"Atitude suspeita" ou nervosismo

Impressões subjetivas do policial não autorizam a revista. O auto precisa descrever um comportamento concreto (STJ, RHC 158.580/BA).

Aparência, cor ou local

O STF decidiu que a busca pessoal não pode se basear em raça, aparência ou no fato de a pessoa estar em determinado lugar (HC 208.240).

Correr ao ver a polícia

Para a Sexta Turma do STJ, a fuga, sozinha, não autoriza a revista nem a entrada em casa. Outros órgãos são mais flexíveis quando a fuga vem somada a outros elementos, por isso cada caso precisa ser analisado.

Nada encontrado com a pessoa

Se nada ilícito foi encontrado com ela, é preciso verificar com base em quê a prisão foi feita. Sem flagrante, a prisão deve ser relaxada.

— Atendimento

Como a advogada atua

Leitura do auto

Verificação de como a abordagem foi descrita pelos policiais.

Contradições

Comparação com vídeos, testemunhas e o local dos fatos.

Pedido

Relaxamento da prisão e reconhecimento da ilicitude da prova.

Tribunais

Se negado, habeas corpus no tribunal e no STJ.

— Para agilizar

Documentos que ajudam na análise

  • Auto de prisão em flagrante ou boletim de ocorrência
  • Vídeos ou fotos da abordagem, se houver
  • Nomes de testemunhas

— Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Correr da polícia é crime?

Não. Mas, dependendo das circunstâncias, pode ser usado pela polícia para justificar a abordagem. Por isso é importante analisar tudo o que aconteceu.

Se acharam droga, a prova vale de qualquer jeito?

Não. Se a revista foi ilegal, a prova obtida nela também é ilícita, mesmo que tenha sido encontrada droga.

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