Revistado ou preso só por "atitude suspeita" ou porque correu da polícia?
A lei só permite a revista pessoal sem mandado quando há fundada suspeita, ou seja, um motivo concreto de que a pessoa carrega algo ilícito. O STJ e o STF já disseram que impressões vagas não bastam, e provas obtidas numa revista ilegal podem ser anuladas.
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O que não é fundada suspeita
"Atitude suspeita" ou nervosismo
Impressões subjetivas do policial não autorizam a revista. O auto precisa descrever um comportamento concreto (STJ, RHC 158.580/BA).
Aparência, cor ou local
O STF decidiu que a busca pessoal não pode se basear em raça, aparência ou no fato de a pessoa estar em determinado lugar (HC 208.240).
Correr ao ver a polícia
Para a Sexta Turma do STJ, a fuga, sozinha, não autoriza a revista nem a entrada em casa. Outros órgãos são mais flexíveis quando a fuga vem somada a outros elementos, por isso cada caso precisa ser analisado.
Nada encontrado com a pessoa
Se nada ilícito foi encontrado com ela, é preciso verificar com base em quê a prisão foi feita. Sem flagrante, a prisão deve ser relaxada.
— Atendimento
Como a advogada atua
Leitura do auto
Verificação de como a abordagem foi descrita pelos policiais.
Contradições
Comparação com vídeos, testemunhas e o local dos fatos.
Pedido
Relaxamento da prisão e reconhecimento da ilicitude da prova.
Tribunais
Se negado, habeas corpus no tribunal e no STJ.
— Para agilizar
Documentos que ajudam na análise
- Auto de prisão em flagrante ou boletim de ocorrência
- Vídeos ou fotos da abordagem, se houver
- Nomes de testemunhas
— Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
Correr da polícia é crime?
Não. Mas, dependendo das circunstâncias, pode ser usado pela polícia para justificar a abordagem. Por isso é importante analisar tudo o que aconteceu.
Se acharam droga, a prova vale de qualquer jeito?
Não. Se a revista foi ilegal, a prova obtida nela também é ilícita, mesmo que tenha sido encontrada droga.
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