Seu familiar está preso há meses sem julgamento?
A Constituição garante a razoável duração do processo, e a prisão preventiva precisa ser revista pelo juiz a cada 90 dias (art. 316 do Código de Processo Penal). Quando o processo se arrasta sem culpa da defesa, a prisão pode ser questionada por excesso de prazo.
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O que pode ser questionado
Excesso de prazo
Demora que não é causada pela defesa, como audiências adiadas pela falta de escolta ou de testemunhas da acusação.
Revisão a cada 90 dias
O prazo vencido não solta automaticamente, mas obriga o juiz a reavaliar se ainda existem motivos concretos para a prisão.
Motivos que ficaram para trás
Se a instrução já terminou ou se o risco que justificou a prisão não existe mais, a preventiva perde o fundamento.
— Atendimento
Como a advogada atua
Linha do tempo
Levantamento das datas do processo e das causas da demora.
Pedido ao juiz
Revogação da preventiva ou substituição por medidas cautelares.
Tribunal
Habeas corpus por excesso de prazo.
STJ
Se negado, recurso ou habeas corpus no STJ.
— Para agilizar
Documentos que ajudam na análise
- Número do processo
- Data da prisão
- Decisões que mantiveram a prisão
— Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
Existe um prazo máximo fixo?
Não há um número fixo. Os tribunais analisam a complexidade do caso, o número de réus e quem causou a demora.
A pronúncia encerra a discussão?
O STJ costuma entender que sim (Súmula 21), mas o STF já decidiu que a pronúncia não apaga um excesso de prazo que já aconteceu. Vale analisar o caso.
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