— Direito Criminal

Seu familiar está preso há meses sem julgamento?

A Constituição garante a razoável duração do processo, e a prisão preventiva precisa ser revista pelo juiz a cada 90 dias (art. 316 do Código de Processo Penal). Quando o processo se arrasta sem culpa da defesa, a prisão pode ser questionada por excesso de prazo.

— Triagem rápida

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O que pode ser questionado

Excesso de prazo

Demora que não é causada pela defesa, como audiências adiadas pela falta de escolta ou de testemunhas da acusação.

Revisão a cada 90 dias

O prazo vencido não solta automaticamente, mas obriga o juiz a reavaliar se ainda existem motivos concretos para a prisão.

Motivos que ficaram para trás

Se a instrução já terminou ou se o risco que justificou a prisão não existe mais, a preventiva perde o fundamento.

— Atendimento

Como a advogada atua

Linha do tempo

Levantamento das datas do processo e das causas da demora.

Pedido ao juiz

Revogação da preventiva ou substituição por medidas cautelares.

Tribunal

Habeas corpus por excesso de prazo.

STJ

Se negado, recurso ou habeas corpus no STJ.

— Para agilizar

Documentos que ajudam na análise

  • Número do processo
  • Data da prisão
  • Decisões que mantiveram a prisão

— Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Existe um prazo máximo fixo?

Não há um número fixo. Os tribunais analisam a complexidade do caso, o número de réus e quem causou a demora.

A pronúncia encerra a discussão?

O STJ costuma entender que sim (Súmula 21), mas o STF já decidiu que a pronúncia não apaga um excesso de prazo que já aconteceu. Vale analisar o caso.

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