Condenado, mas ainda cabe recurso: pode ser preso agora?
Em 2019, o STF decidiu que a pena só pode começar a ser cumprida depois do trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso (ADCs 43, 44 e 54). Antes disso, a prisão só é possível como preventiva, com motivos concretos. Há uma exceção importante: as condenações pelo Tribunal do Júri.
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Como funciona
Regra geral
Sem trânsito em julgado, não há cumprimento antecipado da pena.
Prisão preventiva na sentença
O juiz pode negar o direito de recorrer em liberdade, mas precisa de motivos concretos e atuais, e não da simples condenação.
Quem respondeu solto
Se a sentença deixou a pessoa recorrer em liberdade, o tribunal não pode prendê-la no julgamento de recurso só da defesa sem novo fundamento.
Tribunal do Júri
O STF admite a execução imediata da condenação pelo Júri, qualquer que seja a pena (Tema 1068).
— Atendimento
Como a advogada atua
Análise da sentença
Fundamentos da condenação e da prisão.
Recurso
Apelação e, se for o caso, recursos aos tribunais superiores.
Liberdade
Habeas corpus contra prisão sem fundamento cautelar.
Acompanhamento
Atuação até o trânsito em julgado.
— Para agilizar
Documentos que ajudam na análise
- Sentença ou acórdão
- Número do processo
- Informação sobre os prazos de recurso
— Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
Qual o prazo para recorrer?
Em regra, 5 dias para apresentar a apelação no processo criminal. Por isso é importante agir logo após a sentença.
A família pode contratar outra advogada para o recurso?
Sim. É possível trocar de defesa em qualquer fase do processo.
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