Sua empresa deve impostos e agora você foi chamado pela polícia ou pelo Ministério Público?
Quando a Receita Federal ou a Sefaz encontra uma irregularidade grave, além de cobrar o imposto ela pode avisar o Ministério Público, que abre uma investigação criminal contra os sócios. Nesses casos, a defesa criminal e a negociação da dívida precisam andar juntas.
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Dever imposto é crime?
Só atrasar não é crime
Ficar devendo imposto, por si só, gera cobrança, mas não processo criminal.
O que pode virar crime
Esconder informações do Fisco, usar notas falsas, “maquiar” a contabilidade ou cobrar o ICMS do cliente e, de forma repetida e intencional, não repassar ao Estado.
Enquanto se discute com o Fisco
Na maioria desses casos, o processo criminal só pode começar depois que a cobrança do imposto se torna definitiva na Receita ou na Sefaz (Súmula Vinculante 24 do STF).
Pagar ou parcelar muda o caso
Parcelar
Se a dívida for parcelada antes de o juiz aceitar a denúncia, o caso criminal fica parado enquanto as parcelas forem pagas.
Pagar tudo
O pagamento integral da dívida encerra o caso criminal.
Antes de decidir
Vale conferir se a cobrança está correta: às vezes parte dela pode ser contestada, e isso reduz o valor a pagar ou parcelar.
— Atendimento
Como a advogada atua
Entendimento do caso
Leitura da intimação e da autuação da Receita ou da Sefaz.
Situação da dívida
Verificação do valor, do que pode ser contestado e das opções de parcelamento.
Estratégia conjunta
Defesa criminal alinhada à negociação ou à contestação da dívida.
Acompanhamento
Atuação na investigação e no processo, se houver.
— Para agilizar
Documentos que ajudam na análise
- Intimação ou notificação recebida
- Autuação da Receita ou da Sefaz e o processo administrativo
- Comprovantes de pagamento ou do parcelamento
- Contrato social da empresa
— Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
Minha empresa só está devendo. Posso ser preso?
Atraso de imposto, sozinho, não é crime. A investigação criminal depende de condutas como esconder informações, usar documentos falsos ou deixar de repassar, de forma repetida e intencional, o ICMS cobrado do cliente.
Vale a pena parcelar?
O parcelamento feito antes de a denúncia ser aceita deixa o caso criminal parado enquanto for cumprido. Mas a decisão deve considerar também se a cobrança pode ser contestada.
O contador pode ser responsabilizado?
Depende da participação de cada um. A responsabilidade criminal é individual e precisa ser demonstrada.
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